domingo, 25 de março de 2007

Atividade de risco
Volks é condenada a pagar adicional de periculosidade
Mesmo que a atividade do trabalhador não seja considerada perigosa pelas normas trabalhistas, empregador não está livre de pagar adicional de periculosidade. O entendimento é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). Os juízes condenaram a Volkswagen a pagar o adicional para um ex-empregado. Cabe recurso.
A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Taubaté. O ex-empregado alegou que teria direito ao acréscimo do salário porque trabalhava em ambiente perigoso, em contato com produtos inflamáveis. Como a primeira instância negou o pedido, o trabalhador recorreu ao TRT de Campinas.
A 5ª Câmara acolheu o pedido. De acordo com os juízes, laudos periciais comprovaram que apesar de um eficiente sistema de ventilação no ambiente de trabalho, havia grande quantidade de solvente, o que poderia causar um incêndio. A própria empresa reconheceu a possibilidade do acidente, tanto que mantém cartazes de alerta no local.
“A própria empresa reconhece a possibilidade do acidente, tanto que mantém os cartazes de alerta. O ambiente de trabalho continua sendo um local com grandes riscos de incêndio, pois os equipamentos apenas amenizam o perigo, mas não o eliminam”, fundamentou o relator, juiz Alberto da Motta Peixoto Giordani.
Para o relator, embora as atividades do funcionário não sejam consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho, o campo da segurança e medicina do trabalho deve sempre e cada vez mais avançar em busca da proteção da saúde do trabalhador. “Por isso que a Constituição Federal prevê em seu artigo 7º que é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, esclareceu o relator.
Os juízes deram provimento ao recurso do empregado, condenando a Volks a pagar o adicional de periculosidade, com reflexos no 13º salário, férias, aviso prévio e fundo de garantia, valor estipulado em R$ 25 mil. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar a perícia feita no processo. A decisão foi unânime.
00319-2004-009-15-00-2

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