domingo, 25 de março de 2007

Decibéis demais
Perda auditiva por ruído no trabalho gera dano moral
A exposição durante o horário de trabalho a ruídos acima dos limites permitidos capazes de prejudicar a audição do trabalhador, dá direito a indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).
O TRT de Campinas condenou a Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira a indenizar ex-empregado em R$ 25 mil. Ele teve complicações auditivas depois que começou a trabalhar na empresa. Cabe recurso.
O ex-funcionário ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais. Segundo o funcionário, após trabalhar de 1960 até 2000, passou a ter complicações auditivas. Antes de ser contratado, não apresentava qualquer problema de saúde. A primeira instância julgou parcialmente procedente a ação. As partes recorreram.
O relator do recurso, juiz Jorge Luiz Costa, esclareceu que o empregado trabalhava exposto a ruído acima do limite de tolerância, segundo constatou o laudo pericial. “Ele somente passou a receber equipamento de proteção individual (EPI) adequado nos últimos seis anos de contrato. O reclamante foi acometido de perda auditiva provocada por sua exposição a ruído acima dos limites de tolerância”, disse o relator.
O juiz reforçou que a empresa deixou de cumprir a lei, permitindo que seu funcionário trabalhasse sem protetor auricular de 1960 a 1994. A redução da capacidade de trabalho ficou comprovada e isso só ocorreu por descuido e falta de preocupação da empresa com a saúde de seus trabalhadores.
Diante disso, Jorge Luiz Costa concedeu ao empregado indenização por danos morais, fixada em R$25 mil. “Valor condizente com o dano moral experimentado e com o poder econômico da empresa”, disse o juiz. Para concluir, foi concedida, ainda, pensão vitalícia ao trabalhador, correspondente a 20% do valor da sua última remuneração, pela lesão sofrida que resultou na perda da capacidade de trabalho.Processo 0655-2002-052-15-00-5 RO

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