domingo, 25 de março de 2007

TRT-SP: chefe pode gritar, não ofender
Não se caracteriza o dano moral se o superior hierárquico é enérgico e veemente nas cobranças profissionais, mas não humilha ou ofende seus subordinados. O entendimento é dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Siciliano S.A., contra sentença da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Um ex-empregado, analista de sistemas da livraria, entrou com processo trabalhista reclamando verbas devidas pela Siciliano. Também pediu indenização por danos morais, em virtude do tratamento dispensado a ele pelo gerente a quem se reportava, que seria excessivamente rigoroso e ofensivo.
De acordo com o processo, o gerente era severo na cobrança dos serviços.
Testemunha ouvida em audiência – chamada pelo gerente de "cabeção" – chegou a presenciar o gerente gritando com o reclamante. Ressaltou, porém, que não presenciou ofensa ao analista e que o gerente cobrava os serviços da mesma forma de todos os empregados.
Outro depoimento confirmou que o gerente chegava a elevar o tom de voz, mas nunca chegou a ofender pessoalmente os funcionários.
A vara reconheceu o direito à indenização por danos morais. Inconformada com a decisão, a Siciliano recorreu ao TRT-SP, sustentando que não ficou demonstrado que o gerente tenha se comportado de forma imprópria e inconveniente, a ponto de ofender a dignidade profissional do recorrido
Segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, "ficou demonstrado nos autos que o gerente cobrava de forma veemente os serviços", às vezes, em tom de voz elevado.
"Isso não é motivo para dano moral", explicou o relator, acrescentando que o analista também não comprovou que foi "ofendido pelo gerente ou teve sua imagem denegrida pela referida pessoa, na forma como o tratava".
Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto do juiz relator, suspendendo o pagamento de indenização por dano moral ao ex-empregado da Siciliano.RO 00868.2002.047.02.00-2

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