Indução ao erro
Empresa é condenada a pagar tratamento de câncer
por Lilian Matsuura
Se o consumidor não tiver plena consciência da restrição, é abusiva a cláusula de seguro de saúde que cobre de forma parcial o tratamento de doença grave. Com esse entendimento, a 22ª Vara Cível de São Paulo condenou a Bradesco Saúde a pagar todo o tratamento de câncer de uma segurada. Cabe recurso. Esta não é a primeira vez que a empresa é condenada por cláusulas abusivas em seus contratos.
Em 2004, a segurada descobriu que tinha de câncer de pulmão. Ela teve de se submeter a uma cirurgia e diversos tratamentos. O plano de saúde se recusou a reembolsar o valor total dos gastos. Em outra ação, a segurada conseguiu parte do montante que pagou pelos procedimentos. Nesta, em que foi representada pelo advogado José Rubens Machado de Campos, do escritório Machado de Campos, Pizzo e Barreto, pediu o ressarcimento do valor total.
O juiz Carlos Eduardo Pratavieria observou que o contrato traz interpretação dúbia ao consumidor, “induzindo-o em erro”. Segundo ele, o contrato deixa claro que há cobertura para câncer. No entanto, “a restrição de reembolso atinente ao pós-operatório não esclarece se o tratamento ofertado é o suficiente para o caso em questão, nem se há outro tipo de opção”.
O juiz afirmou que a redação das cláusulas leva o consumidor a acreditar que terá cobertura para tratamento de doenças graves como o câncer e na verdade isso não ocorre. Ele concluiu que a Bradesco Saúde não deixou claro à segurada que a cobertura seria parcial.
Diante da ameaça de sobrevivência da segurada, o juiz entendeu que a persistência do contrato seria “despropositada e absurda”. Ele entendeu que os contratos de saúde não podem se comparar àqueles direcionados apenas pela lógica do lucro. “Nele está em jogo a vida das pessoas, que é o valor primeiro e do fundamento último de toda ordem jurídica”, afirmou.
domingo, 1 de abril de 2007
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