domingo, 1 de abril de 2007

Preso na empresa
Volks paga indenização a trabalhador confinado
Volkswagen tem de pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, por dano moral, a um funcionário que ficava confinado, no seu horário de trabalho, em uma sala até que decidissem qual setor ele seria transferido. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O metalúrgico sofria de uma doença chamada disacusia ocupacional, causada por excesso de ruídos e teve ser afastado do ambiente prejudicial aos seus ouvidos. Consta nos autos, que ele foi confinado em uma sala de vidro apelidada de "cemitério" e de "gaiola das loucas", enquanto aguardava a sua transferência para um setor compatível com as suas possibilidades físicas. Nesse período, ele não exercia qualquer atividade e também não tinha prazo para retornar ao trabalho.
Ao longo dos cinco meses que passou confinado, o metalúrgico passou a ser alvo de chacotas e zombarias. Segundo a ação, ele passou a ser chamado, pelos colegas e também pelo seu gerente, de "seqüelados", "gardenal", "rivotril", "vagabundo" e "zero à esquerda". O funcionário disse ainda que até o médico da empresa "ao atendê-lo, utilizou-se da ambulância para conduzi-lo ao seu setor, ironizando sobre a gravidade do seu estado de saúde".
Ele ajuizou ação trabalhista na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, na grande São Paulo. A vara julgou improcedente a reclamação. O metalúrgico recorreu ao TRT paulista.
A relatora, juíza Ivani Contini Bramante reconheceu que o propósito da empresa não era submeter o advogado às humilhações, "mas o fato é que criou-se uma circunstância insultuosa e desmerecedora ao trabalhador". Ela concluiu que é inconteste o dano moral e a responsabilidade do empregador.

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