domingo, 1 de abril de 2007

TRT-SP: Pedido mal feito não garante direito
Juiz só pode conceder o que o reclamante pede
Por mais que a doutrina e a jurisprudência garantam um direito, é o pedido do reclamante que garante a concessão do benefício, não cabendo ao juiz extrapolar os limites do recurso. Com esta posição, os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), negaram provimento a recurso de ex-empregado que pretendia penhorar veículo alienado de ex-patrão para quitar dívida trabalhista.
Após conseguir a execução de veículo para garantir o pagamento da dívida, ele teve a execução embargada pelo ex-patrão, que alegou se tratar de veículo alienado. O ex-empregado, então, recorreu ao TRT-SP pedindo a penhora do automóvel.
A juíza Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, relatora do processo no Tribunal, esclareceu que o bem alienado fiduciariamente é impenhorável, "considerando que o domínio da instituição credora é indiscutível até o pagamento integral das parcelas".
Para ela, entretanto, é possível limitar os direitos do devedor financiado. "O automóvel não integra (ainda) o patrimônio do devedor (trabalhista e fiduciário), todavia, nada impede que os seus direitos sobre tal bem sejam apanhados em garantia, afigurando-se a hipótese de sub-rogação", observou.
Assim, entendeu a juíza Maria Inês, a penhora recairia sobre os direitos das prestações pagas e referentes ao automóvel alienado. No entanto, como o ex-empregado pediu a penhora sobre o automóvel, não sobre os direitos do devedor, seu pedido teria de ser negado, já que a decisão do juiz deve se limitar ao pedido nos autos.
Por unanimidade de votos, os juízes da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora.
Proc. TRT/SP nº 00646.2000.003.02.00-3

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