sábado, 7 de abril de 2007

TRT-SP: vendedor externo tem direito a hora extraPara os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), vendedor que exerce atividade externa tem direito a hora extra, desde que sua jornada seja fiscalizada pelo empregador.
O entendimento da Turma foi firmado no julgamento de um recurso da Pepsico do Brasil Ltda. A empresa recorreu ao TRT-SP da sentença da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, que a condenou ao pagamento de verbas trabalhistas a um ex-vendedor, incluindo horas extras.
A Pepsico alegou que, de acordo com o artigo 62, inciso I, da CLT, não têm direito a horas extras "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho". Para a empresa, o reclamante se enquadrava nessa hipótese, que seu trabalho era externo e não era fiscalizado.
De acordo com a relatora do Recurso Ordinário no Tribunal, juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, no processo, a empresa confessou que o vendedor semanalmente recebia um roteiro do supervisor contendo todas as visitas diárias a serem realizadas de segunda a sexta-feira. Além disso, ele estipulava o início, o número de visitas e obrigava o vendedor para prestação de contas obrigatória às sextas-feiras.
"Patente, portanto, a fiscalização da jornada", concluiu a relatora, que condenou a Pepsico ao pagamento das horas extras apuradas no processo.
A 8ª Turma acompanhou o voto da juíza Wilma por unanimidade.RO 01552.2001.068.02.00-8

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