terça-feira, 1 de maio de 2007

artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, que caracterizam o vínculo empregatício. A regra diz que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Destaca o art. 2º da CLT que considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos das atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.
Já o artigo 3º da CLT determina que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Enfatiza-se nestes artigos, as características que configuram a relação empregatícia, ou seja, a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade

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