terça-feira, 1 de maio de 2007

Colheita de laranja
Ministros do TST impedem terceirização de mão-de-obra
A empresa exportadora de suco de laranja Sucocítrico Cutrale Ltda está proibida de utilizar mão-de-obra terceirizada na colheita de laranja em pomares próprios, arrendados e em caso de produção comprada de terceiros. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
A proibição foi requerida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que denunciou a intermediação ilegal de mão-de-obra por meio de cooperativa. O relator do recurso foi o ministro João Oreste Dalazen. A questão não está pacificada no TST e, no caso julgado, pesou o fato de a cooperativa envolvida ser inidônea

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