terça-feira, 1 de maio de 2007

OIT acolhe proposta do TST para combate às falsas cooperativas

A 90ª Conferência Internacional do Trabalho, promovida em Genebra pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), decidiu recomendar aos governos dos países-membros o enfrentamento da questão das cooperativas de trabalho fraudulentas, que são criadas com o objetivo de driblar os encargos trabalhistas e têm representado graves lesões aos direitos dos trabalhadores. A recomendação foi proposta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho. Ele apresentou a emenda referindo-se ao problema enfrentado pelo Brasil com as cooperativas de trabalho e sugeriu que fosse incluído no texto da recomendação da OIT - o que foi aprovado - “o combate às falsas cooperativas, que violam os direitos dos trabalhadores”. A questão “Cooperativas de Trabalho” foi um dos três temas da Conferência da OIT este ano, ao lado de “Economia Informal” e “Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”. Segundo as normas da organização, as recomendações aprovadas no encontro se tornam princípios gerais para subsidiar o aprimoramento da legislação dos países que a integram. A emenda apresentada por Ives Gandra Filho recebeu apoio de diversos países, cujos representantes informaram que enfrentam problema idêntico ao exposto pelo ministro do TST, em relação às suas cooperativas de trabalho. Desta forma, o combate às cooperativas fraudulentas, criadas com a finalidade de burlar os direitos trabalhistas, teve amplo consenso dentro da Comissão de Promoção de Cooperativas da Conferência. “Em verdade, reiteramos na Conferência da OIT uma posição que o TST tem adotado em alguns de seus julgados, qual seja o de reconhecer o vínculo empregatício direto do falso cooperado com o tomador do serviço, quando a cooperativa de intermediação de mão-de-obra foi criada pelo tomador dos serviços com o claro objetivo de mascarar os direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Ives Gandra Filho. A emenda do ministro do TST foi amplamente debatida na Conferência, sendo destacada especialmente pelo representante de Israel, para quem o problema levantado pelo representante brasileiro “não é um problema meramente local, mas mundial”. Ela foi destacada tanto por representantes de empregadores - que preferiram utilizar a expressão pseudo-cooperativas em lugar de cooperativas falsas ou fraudulentas – quanto por trabalhadores, que procuraram garantir também aos sócios-trabalhadores das cooperativas os direitos trabalhistas. O texto da recomendação ficou com a seguinte redação, em seu parágrafo 8, letra b: “As políticas nacionais deveriam especialmente: velar para que a criação de cooperativas não tenha por finalidade ou não se preste a evadir a legislação do trabalho nem sirva para estabelecer relações de trabalho encobertas, e combater as pseudo-cooperativas, que violam os direitos dos trabalhadores, assegurando que a legislação laboral se aplique a todas as empresas”. O ministro Ives Gandra Filho participou da Conferência da OIT como membro observador/conselheiro técnico, integrando a delegação oficial brasileira. Dois outros representantes do TST participaram do encontro: o seu presidente, ministro Francisco Fausto, e o ministro Barros Levenhagen. As sessões da Comissão de Aplicação de Normas, que debateram as denúncias sobre descumprimento de normas internacionais de trabalho por países-membros da OIT, contaram com participação do ministro Barros Levenhagen.

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