terça-feira, 1 de maio de 2007

TST sugeriu à OIT combater cooperativas fraudulentas

Por sugestão do Tribunal Superior do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) está estudando medidas de combate às cooperativas fraudulentas de mão-de-obra, denunciadas por violação aos direitos trabalhistas. O presidente do TST, ministro Francisco Fausto, lembrou que durante a última conferência mundial da OIT, realizada em Genebra (Suíça), em junho, foi aprovada recomendação nesse sentido, apresentada pelo ministro do TST Ives Gandra Martins Filho. Ele participou das discussões sobre o tema “Cooperativas de Trabalho” no encontro. “Esta é uma questão mundial, que tem proliferado também no Brasil e precisa de um combate duríssimo”, afirma o ministro Francisco Fausto. Durante a 90ª Conferência Internacional do Trabalho, o ministro Ives Gandra recebeu apoio unânime ao apresentar a emenda que incluiu no texto de uma recomendação da OIT aos países-membros, “o combate às falsas cooperativas, que violam os direitos dos trabalhadores”. Na ocasião, o representante de Israel na conferência, ao apoiar a recomendação, chegou a observar que a questão levantada pelo ministro do TST não era “um problema meramente local, mas mundial”. A questão das cooperativas fraudulentas no Brasil e no mundo é tão preocupante que foi um dos três temas da conferência da OIT deste ano, ao lado dos problemas “Economia Informal” e “Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”. Segundo as normas do organismo internacional, as recomendações produzidas nos encontros anuais – e aquelas sobre as cooperativas seguem a regra – tornam-se princípios gerais para subsidiar o aprimoramento da legislação dos países que integram a OIT. Para o ministro Ives Gandra Martins, durante a conferência da OIT, “em verdade foi reiterada uma posição que o TST tem adotado em alguns de seus julgados, qual seja a de reconhecer o vínculo empregatício direto do falso cooperado (trabalhador) com o tomador do serviço, quando a cooperativa de intermediação de mão-de-obra foi criada com o claro objetivo de mascarar os direitos dos trabalhadores”. Burlando a legislação do cooperativismo e a CLT, essas cooperativas oferecem mão-de-obra ao mercado de trabalho garantindo isenção de direitos trabalhistas como férias, licença maternidade e paternidade, horas extras, décimo-terceiro salário etc. Diante dessas fraudes, quando um processo dessa natureza chega à Justiça do Trabalho, a decisão tem sido a de responsabilizar o tomador do serviço das cooperativas falsas pelo vínculo empregatício e seus reflexos legais, segundo informa o presidente do TST, ministro Francisco Fausto. O ministro foi inclusive o primeiro relator de um processo dessa natureza no TST, envolvendo como tomador dos serviços a Sucocítrico Cutrale, de São Paulo, que foi condenada a arcar com os direitos trabalhistas. Com base em denúncia recente que recebeu do diretor da OIT no Brasil, Armand Pereira, tendo como alvo uma cooperativa fraudulenta, o ministro Francisco Fausto enviou o caso ao procurador-geral do Trabalho, Guilherme Mastrichi Basso, solicitando providências e a possível abertura de ação civil pública. A questão envolve a Cooperativa de Serviços Múltiplos Norte-Nordeste, do Ceará, que faz publicidade da oferta de locação de trabalhadores “com redução dos custos na e outros benefícios decorrentes da mão-de-obra cooperativista”. O ministro levou o caso também ao conhecimento dos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). PG 122

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