domingo, 12 de agosto de 2007

FALSAS COOPERATIVAS DE TRABALHO: O BARATO QUE SAI CARONa Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, já existe um departamento especializado para combater este tipo de atividade ilegal. Só neste ano, os cinco procuradores do Núcleo de Combate à Fraude no Contrato de Trabalho por Meio de Cooperativas já analisaram quase 50 casos deste tipo no Estado de São Paulo. Geralmente as cooperativas fraudulentas se formam a partir do estímulo de um tomador de serviço que busca corte de gastos por meio da sonegação de direitos trabalhistas. A Procuradoria investiga e identifica o contratante e a partir daí, tenta resolver a questão celebrando um Termo de Ajustamento de Conduta no qual o tomador se compromete a não mais terceirizar mão-de-obra da forma que vinha fazendo. "Caso o tomador do serviço não cumpra o acordo, ingressamos na Justiça do Trabalho com uma Ação Civil Pública para resolver o caso", explica a procuradora Eleonora Bordini Coca, há oito anos na função."Praticamente conseguimos extinguir o problema na zona rural, que era intenso. Agora o combate é nas áreas urbanas e já estamos obtendo o mesmo êxito", comemora. A contratação de mão-de-obra fornecida por cooperativas de trabalho infringe os artigos 2°, 3° e 9° da CLT. Alguns dos problemas gerados pela fraude:- Os trabalhadores são privados de direitos como o recolhimento do FGTS, recebimento de 13° salário, além de não possuírem acesso à sindicalização e às deliberações decorrentes da convenção coletiva da categoria.- Se for configurado o vínculo empregatício com os cooperados, as contratantes são obrigadas a pagar aos empregados os direitos sonegados durante o período em que atuaram ilegalmente na empresa.Resumindo, a criação e a manutenção de cooperativas fraudulentas implicam a responsabilização criminal dos envolvidos no contrato, uma vez que tal prática constitui crime previsto no artigo 203 do Código Penal. contratar falsas cooperativas de trabalho é promover a violação direitos dos trabalhadores e fomentar a concorrência desleal.

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