domingo, 25 de março de 2007

Desconto em folha
Empregado não paga cheque sem fundo emitido por cliente
O empregado não tem de pagar cheque sem fundos emitido por cliente da loja onde trabalha. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes condenaram a Drogasil a devolver a um empregado o valor descontado no salário, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso.
Para os juízes, o empregado não pode arcar com o prejuízo do cheque sem fundos, desde que observe rigorosamente as normas impostas pela empresa para a aceitação de cheques. A informação é do TRT paulista.
A ação foi ajuizada na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. O trabalhador pedia a devolução de R$ 353,57 descontados de seu salário. Segundo alegou, seguiu corretamente as normas da empresa e somente aceitou receber o cheque após consultar a Serasa e obter a liberação por meio do registro de “nada consta”.
A Drogasil sustentou que o desconto em folha foi autorizado pelo próprio empregado, em três parcelas iguais de R$ 117,85. A primeira instância acatou os argumentos da empresa. Inconformado, o empregado recorreu.
O relator do Recurso Ordinário, Paulo Augusto Camara, considerou que “a responsabilização do empregado por eventuais prejuízos ocasionados ao empregador depende da comprovação de ter agido com dolo ou culpa, fruto da negligência ou imprudência no desempenho das suas funções e, especialmente, das normas regulamentadoras impostas pela empresa”.
Segundo o relator, ainda que autorizado pelo funcionário, o desconto em folha de pagamento do valor equivalente ao cheque devolvido “é de todo ilegal, na medida em que, de fato, configura transferência do risco empresarial para o empregado, o que é inadmissível”.RO 02749.2003.066.02.00-3

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