domingo, 25 de março de 2007

Doença profissional
Estabilidade no emprego independe de licença do INSS
Trabalhador não precisa de licença do INSS para ter direito a estabilidade provisória no emprego, no caso de doença profissional. Com este entendimento, os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), condenaram a Sociedade Beneficiente Israelita Brasileira — Hospital Albert Einstein a indenizar uma ex-empregada, demitida depois que o INSS deixou de atestar sua doença.
Segundo os autos, a funcionária trabalhava como operadora de telemarketing. Por causa da função, teve “perda auditiva sensorial bilateral de 15,73%, irreversível e de cunho profissional”. Uma médica do próprio hospital, depois de examinar a empregada, sugeriu “a transferência de setor em função do desconforto”.
Como o INSS não afastou a operadora de telemarketing, por “falta de nexo” entre a doença e a atividade profissional, o hospital decidiu demití-la. Justificou a dispensa alegando “impossibilidade de permanência na função por problemas de audiometria e por inexistência de vaga de acordo com seu perfil e expectativas”.
Inconformada, a empregada ingressou com ação judicial na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. A primeira instância negou o pedido de reintegração e a trabalhadora recorreu ao TRT paulista. A juíza Inavi Contini Bramante, relatora, acolheu o pedido.
“É inequívoco que a obreira é portadora de doença profissional de origem ocupacional, inclusive de conhecimento da reclamada que, diante do fato, ao invés de readaptar ou transferir a reclamante para outro setor, preferiu demiti-la”, observou.
A decisão da 6ª Turma foi por maioria. Os juízes condenaram o hospital Albert Einstein ao pagamento de indenização correspondente a um ano de salários da operadora de telemarketing, incluindo 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%. Cabe recurso.RO 00140.2002.030.02.00-9

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