domingo, 25 de março de 2007

TRT-SP: distribuir panfleto gera vínculo empregatícioPara a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a distribuição de panfletos caracteriza relação de emprego, desde que o trabalhador comprove que a prestação do serviço é habitual, subordinada e remunerada. O entendimento foi firmado pela turma no julgamento de Recurso Ordinário da Fininvest S/A Negócios de Varejo.
A financeira recorreu ao TRT-SP contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), que a condenou a pagar a uma trabalhadora contratada para distribuir panfletos todos o direitos decorrentes do contrato de trabalho regido pelo Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a Fininvest, este tipo de atividade é eventual e não dá direito ao vínculo empregatício.
De acordo com o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, uma testemunha ouvida no processo confirmou que a reclamante trabalhava sob ordens de gerente e de supervisora da empresa, que não podia mandar substituto em caso de falta e que recebia valor fixo mensal da financeira. O testemunho não foi contestado pela Fininvest.
Para o relator, "a atividade desenvolvida pela recorrida é essencial ao objeto social da recorrente, que atua na captação de clientes bancários no varejo. Esta circunstância confere respaldo extraordinário à configuração da relação de emprego".
"Embora os serviços de panfletagem possam assumir, à primeira vista, os contornos da eventualidade, esta cede passo quando demonstrados a contento, a habitualidade, a subordinação, a pessoalidade e a remuneração de valor fixo mensal", concluiu ele.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Camara, reconhecendo o vínculo da trabalhadora com a Fininvest.RO 00602.2003.383.02.00-9

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