domingo, 1 de abril de 2007

Relação de emprego
TST reconhece vínculo de advogado com banco
Um advogado que trabalhou por 19 anos para o banco Nossa Caixa teve vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi da 5ª Turma do TST.
O empregado foi contratado pelo banco, como advogado, para prestar assessoria jurídica em processos de financiamento imobiliário. Ao longo dos anos, a relação que era para ser autônoma foi se transformando em trabalho subordinado, segundo o profissional.
Na reclamação trabalhista, o advogado reuniu provas de que sua contratação, na verdade, foi de substituição ao advogado efetivo da empresa. Também afirmou que era convocado para participar de reuniões e prestou serviços na área contenciosa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concluiu pela existência do vínculo de emprego. Considerou o fato de que o empregado tinha carga horária mínima obrigatória, além de prazo fixo para estudo e entrega dos processos de financiamento.
O banco recorreu ao TST. Alegou a inexistência de subordinação, afirmou que o exercício de advocacia era feito fora do estabelecimento da empresa. E insistiu na tese de que se tratava de advogado autônomo, com contrato de credenciamento.
O ministro relator do processo, Gelson de Azevedo, confirmou a decisão do TRT paulista. Entendeu que ficaram comprovados os requisitos do artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, que caracterizam o vínculo empregatício. A regra diz que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
AIRR e RR- 53.449/2002-900-02-00.3

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