domingo, 1 de abril de 2007

Relação familiar não se confunde com relação de trabalho
O auxílio por algumas horas do dia, não tem o condão de transformar uma relação familiar em relação de trabalho subordinado, onde um manda e outro apenas obedece.
Com base neste entendimento o juiz substituto Flávio Antônio Camargo de Laet, da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos julgou improcedente ação em que uma reclamante postulava vínculo empregatício, anotação em carteira de trabalho e verbas decorrentes, com a loja Vounalú Ltda, onde teria trabalhado como balconista por dois anos.
A proprietária da loja contestou os pedidos declarando que a reclamante era amiga intima da família e que jamais existiu uma relação de emprego entre as partes.
Embora testemunhas confirmassem a prestação de serviços da reclamante na loja, também ficou comprovado que havia um relacionamento de amizade entre as partes. A reclamante, inclusive, morava na casa de parente da reclamada. Fotos juntadas ao processo comprovavam o convívio intimo entre elas em festas e até no café da manhã da família.
"Cartões comemorativos dos dias das Mães também comprovam os sentimentos que unia a reclamante e a família da reclamada, incutindo até mesmo uma tristeza e decepção neste Juízo ao ver desmoronar laços de amor tão fortes e sinceros", ponderou o juiz Flávio Antônio na sentença.
O Juiz acrescentou: "Sabendo-se que seu irmão laborava na loja ao lado, e que a reclamante morava com pessoa da família, comparecendo diariamente para levar refeições (...), é natural e até mesmo compreensível que vez ou outra pudesse ter auxiliado em algumas horas ou em algum dia".
O Juiz Flávio Antônio considerou improcedentes o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e as verbas demais decorrentes.Proc. 311004712001

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