terça-feira, 1 de maio de 2007

Vantuil defende regulamentação urgente para cooperativas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, afirmou que a ausência de regulamentação específica favorece a proliferação daquilo que definiu como “coopergatos” na linguagem popular – falsas cooperativas que, na realidade, atuam apenas como intermediadoras de mão-de-obra. Em entrevista à Rádio Eldorado, de São Paulo, Vantuil reafirmou seu apoio à iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização de serviços. O ministro defende a idéia de que o governo não precisa esperar para fazer a reforma trabalhista de uma vez só, em 2005, porque existem aspectos das relações do trabalho que necessitam urgentemente de regulamentação – como os dois casos citados, entre outros. O presidente do TST ressaltou que a lei das cooperativas é de mais de 20 anos, “e na época sequer existiam cooperativas de serviço, de mão-de-obra – apenas cooperativas rurais. Tanto é que, ainda hoje, as cooperativas são fiscalizadas pelo INCRA”, observou. Devido à ausência de regulamentação, muitas vezes “o trabalhador sequer tem conhecimento de que existe a cooperativa. Ele nunca quis se associar, nunca leva vantagem alguma, sequer sabe onde fica. É apenas uma maneira de burlar seus direitos, porque ele não é registrado como empregado, não recebe férias, décimo-terceiro trabalho, não contribui para a previdência oficial. Isto está sendo utilizado ampla e largamente e carece mesmo de uma regulamentação urgente”, defendeu Vantuil. Na entrevista, o presidente do TST confirmou que muitas das denúncias a respeito de cooperativas fraudulentas são verdadeiras. “Embora sejam um instituto muito importante para a economia, as cooperativas, por falta de regulamentação, têm sido alvo de muitos abusos.” Àqueles que têm seus direitos trabalhistas desrespeitados por essa modalidade irregular de contratação, o ministro orienta a procurar a Justiça do Trabalho, que tem reconhecido o tomador de serviço (aquele que contrata a mão-de-obra supostamente cooperativada) como o verdadeiro empregador e condenando-o a fazer anotação em carteira de trabalho e pagar os direitos suprimidos. “Muitas vezes, o empresário se utiliza de um testa-de-ferro para criar uma falsa cooperativa apenas para se eximir do cumprimento de obrigações trabalhistas”, concluiu.

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