domingo, 25 de março de 2007

TRT-SP: enfermeira não é empregada doméstica
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a enfermeira que presta assistência domiciliar não pode ser considerada empregada doméstica, mesmo que essa assistência pessoal tenha durado um longo período. O entendimento foi firmado no julgamento do processo movido por uma técnica em enfermagem que atendeu uma doente, em casa, até a morte.
A enfermeira ingressou com a ação na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.
A vara acolheu a tese da reclamante e, além do registro na carteira de trabalho, determinou que viúvo da paciente atendida pela enfermeira arcasse com as verbas decorrentes do contrato de trabalho e da demissão sem justa causa, tais como férias, 13º salário e aviso prévio
O viúvo recorreu ao TRT-SP, sustentado que a enfermeira prestava serviço em sua residência como autônoma.
De acordo com o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no Tribunal, "empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas".
Para o relator, a enfermeira "prestava serviço especializado de enfermagem a pessoa doente, o que podia ser feito em qualquer residência ou até mesmo em alguma clínica, que o resultado seria o mesmo".
"Por se tratar de profissão regulamentada na lei 7498/86, não há como considerar empregado doméstico o técnico de enfermagem que dá assistência a pessoa da família, em razão de doença, mesmo que essa assistência pessoal tenha durado um longo período até o fim da relação de trabalho", explicou o juiz Luiz Edgard.
O relator acrescentou que, a própria remuneração da reclamante – cerca de R$ 1.260,00 por quinzena –, "já indica que a relação de trabalho se distancia da realidade salarial de uma residência".
Por unanimidade, os juízes da 9ª Turma acompanharam o voto do relator, negando à enfermeira o vínculo empregatício como trabalhadora doméstica.RO 00852.2001.317.02.00-1

Nenhum comentário: